Comprou uma Viatura e o IUC já se encontrava vencido?
Será que é você que tem a responsabilidade de o pagar?
Será que já lhe aconteceu comprar um carro e no dia que vai às finanças pagar o IUC, estas apresentam valores que estão por liquidar com data anterior à compra?
O que faz nessa situação?
Paga o IUC e as multas que lhe estão conferidas?
Será que é mesmo obrigado a pagar?
Pois muitas repartições de finanças fazem querer que é obrigatório.
Quantas vezes perguntou, "Quanto é que eu vou pagar de IUC (Imposto Único de Circulação) por este ou por aquele carro?".
Efectivamente são muitas as perguntas que se podem levantar neste tema. Algumas delas vamos dar resposta.
Neste artigo vamos também publicar o CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO, bem como as tabelas referentes às taxas a pagar.
É verdade que quando nos deslocamos a uma repartição de finanças para efectuar o pagamento do IUC, estas tentam liquidar todas as dívidas que se encontrem para trás da data actual. Se essas dívidas corresponderem à verdade, isto é, se tiver sido você o infractor, deveram ser regularizadas de imediato. Mas no caso de ter adquirido o carro e o IUC estiver vencido e não liquidado e a dívida tiver sido contraída pelo antigo proprietário, você não deve de forma alguma acarretar com essa despesa. Mesmo que a repartição de finanças o faça querer do contrário. Você só é responsável pelo pagamento do IUC, a partir da data de compra da sua viatura. Assim deverá fazer prova nas finanças que comprou o carro depois do IUC ter vencido. Não se esqueça de levar a factura de compra da sua Viatura.
fonte Quadmania